Advogado especializado em Direito de Trânsito

Defenda seu direito no trânsito com expertise jurídica especializada.

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR

AÇÃO DE RENÚNCIA DE PROPRIEDADE

AÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA FORA DO PRAZO

AÇÃO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELA VIA JUDICIAL

RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO

DEFESA ADMINISTRATIVA EM MULTA DE LEI SECA

DEFESAS ADMINISTRATIVAS SUSPENSÃO/CASSAÇÃO/MULTAS

Costa Sousa Advogados

Somos um escritório de advocacia especializado em direito de trânsito. Nossa atuação dedicada visa a excelência na prestação de serviços, nos permitindo assim, apresentar soluções efetivas para problemas como: SUSPENSÃO DE CNH, CASSAÇÃO DE CNH, DEFESAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS EM GERAL

O ESCRITÓRIO COSTA SOUSA – ADVOGADOS, está registrado na OAB/MG sob o nº 16.189 e no CNPJ 53.969.426/0001-14. Nosso time é composto por profissionais altamente capacitados e com vasta experiência na área, que acredita fielmente em uma advocacia artesanal.

Atendemos de maneira virtual, podendo oferecer socorro para motoristas em todo o Brasil e atendemos presencialmente em nossa sede, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, sempre com um senso de urgência e justiça.

PERGUNTAS FREQUENTES

Sim! Mesmo nos casos em que a indicação do real condutor do veículo no momento da multa não foi feita administrativamente em tempo hábil, é possível realizá-la através de uma ação judicial.

O condutor que dirigir com a CNH SUSPENSA, ou cumprindo penalidade de SUSPENSÃO, está sujeito à CASSAÇÃO da CNH, pelo prazo de 02 (dois) anos. Passado o referido prazo, é necessário iniciar do zero o processo para obtenção do documento novamente.

Com a reforma recente do Código de Trânsito Brasileiro, a contagem de pontos passou a ser escalonada, o que significa dizer que o novo limite será de 40 (quarenta) pontos, caso o condutor não possua nenhuma multa gravíssima; 30 (trinta) pontos, caso possua uma multa gravíssima; ou 20 (vinte) pontos, caso possua duas ou mais multas gravíssimas.

No caso de multas envolvendo a Lei Seca, o motorista deverá se defender tanto na esfera administrativa, onde será instaurado um processo de SUSPENSÃO/CASSAÇÃO da sua habilitação, quanto na esfera judicial, onde deverá apresentar sua defesa criminal em razão do delito de embriaguez ao volante.

Nestes casos, é possível fazer uma ação judicial específica onde será feita a renúncia de propriedade ou a comunicação de venda fora do prazo.

Soluções simples, para problemas reais!

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